Indústria, Comércio e Turismo

O Departamento

Atribuições

Art. 6º É o órgão responsável pela promoção e divulgação das potencialidades do Município, a nível regional, estadual e federal, competindo desenvolver atividades como de apoio a iniciativa comercial; atração de investimentos no campo industrial e agroindustrial; estimular a criação de micro, pequenos, médios e grandes empreendimentos comerciais e industriais, apoio e orientação ao consumidor; promover os pontos turísticos do município, divulgando o turismo e buscando recursos para o melhoramento das áreas turísticas junto aos governos federal e estadual.

Art. 7º O Departamento de Indústria, Comércio e Turismo compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Assistência à Indústria
  • II – Divisão de Assistência ao Comércio
  • III – Divisão de Assistência ao Turismo

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005