Art. 1º A Bandeira do Município de Bom Sucesso do Sul, projetada pelo Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte e com coordenação da Enciclopédia Simbológica Municipalista Paranaense – ESIMPAR, será de forma retangular, na proporção de 14 (quatorze) módulos de largura por 20 (vinte) módulos de comprimento, conforme modelo constante do Anexo I desta Lei, apresentando as seguintes características:
- I – a Bandeira compõe-se de dois campos iguais, ambos em forma de triângulo retângulo escaleno, sendo o superior em azul-royal e o inferior em branco, divididos por duas faixas de 2,5 (dois e meio) módulos cada, sobrepostos aos triângulos, a superior na cor amarelo-ouro e a inferior na cor verde-bandeira, que partem do ângulo inferior direito em direção ao ângulo superior esquerdo;
- II – ao centro do campo superior figuram as estrelas visíveis que compõem o Cruzeiro do Sul, sendo as maiores no tamanho de 1 (um) módulo e a menor do tamanho de (1/2) meio módulo, todas na cor branca;
- III – ao centro do campo inferior, à distância de 1 (um) módulo da faixa inferior, figura o nome do Município de Bom Sucesso do Sul com as letas iniciais maiúsculas no tamanho de 1 (um) módulo e as letas minúsculas no tamanho de (1/2) meio módulo.
Fonte: Lei Municipal Nº 449/2006