O Departamento
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AtribuiçõesArt. 18. É o órgão responsável pelas atividades relativas à educação, cultura e esporte do Município; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; à execução do Plano Municipal de Ensino; à manutenção da biblioteca pública municipal; à elaboração e execução de programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semiprofissional; difusão cultural em geral. Art. 19. O Departamento de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |