O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um orgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados e Municípios.
O CAE monitora e fiscaliza a aplicação dos recursos do Governo Federal (advindos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) destinados à alimentação escolar durantre o ano letivo.
A atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e consequentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.
O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é composto por 1 (um) representante indicado Pelo Poder Executivo, 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e discentes, 2 (dois) representantes de pais de alunos e 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas.
Legislação Municipal
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar foi instituído por meio da Lei Municipal Nº 235/2001
Composição do CAE
O CAE é composto por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo Municipal. Os representantes têm mandato de quatro anos nomeados por Decreto Municipal.