O Depaertamento
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AtribuiçõesArt. 12. É o órgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população de baixa renda do município, fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no Orçamento Municipal para entidades de assistência social, bem como orientação sobre a aplicação dos recursos oriundos do governo federal e estadual, provenientes de programa na área social, dotando o departamento de toda infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento. Art. 13. Departamento de Assistência Social compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Leis Municipais Nº 347/2005, Nº 1.604/2022 e Nº 1.608/2022 |
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