O Departamento
|
AtribuiçõesArt. 12. É o órgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população de baixa renda do município, fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no Orçamento Municipal para entidades de assistência social, bem como orientação sobre a aplicação dos recursos oriundos do governo federal e estadual, provenientes de programa na área social, dotando o departamento de toda infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento. Art. 13. Departamento de Assistência Social compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Leis Municipais Nº 347/2005, Nº 1.604/2022 e Nº 1.608/2022 |
|
Para consultar as informações sobre os serviços prestados pelo Departamento de Assistência Social basta clicar nos titulos dos serviços.
A Prefeitura de Bom Sucesso do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), informa às famílias que os benefícios eventuais, previstos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), são instrumentos de proteção social básica, de caráter temporário e suplementar, destinados a garantir apoio em situações emergenciais ou de vulnerabilidade, tal como disciplinado na Lei Ordinária n.º 1617/2022.
São considerados benefícios eventuais os seguintes tipos de apoio, entre outros, conforme avaliação socioassistencial:
- Auxílio-natalidade: apoio à família diante do nascimento de novo integrante, para amenizar vulnerabilidades.
- Auxílio-funeral: assistência à família em situação de morte de membro, visando reduzir os impactos financeiros e sociais.
- Auxílio em vulnerabilidade temporária: para famílias que enfrentam circunstâncias de perda de renda, doença, acidente, desastre ou outras emergências que comprometam a manutenção familiar.
- Auxílio por calamidade ou desastre: em casos extraordinários reconhecidos pelo município, para garantir atendimento imediato às famílias afetadas.
Os benefícios são concedidos após requerimento formal da família junto ao CRAS, com a devida avaliação socioassistencial. A concessão obedecerá aos critérios legais de elegibilidade, levando em conta a situação da família, os riscos sociais, a renda, a composição familiar e as demais variáveis previstas na legislação municipal.
A Lei 1617/2022 reafirma que tais benefícios não substituem políticas públicas estruturais ou programas de transferência de renda de caráter contínuo, mas sim complementam a rede de proteção em momentos de fragilidade.
Para atendimento e mais informações, as famílias devem procurar o CRAS, munidas de documentos pessoais de todos os moradores da residência, comprovante de endereço e documentação que comprove a situação emergencial.
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e tem como principal objetivo promover vínculos saudáveis, fortalecer a autoestima, prevenir situações de risco e incentivar a participação comunitária.
No município, as atividades são realizadas em grupos, com encontros semanais que incluem oficinas, rodas de conversa, dinâmicas, atividades culturais, educativas, recreativas e ações que estimulam o convívio, a criatividade, o cuidado consigo e com o outro.
O SCFV tem sido um espaço importante para:
- Estimular a convivência familiar e comunitária;
- Desenvolver habilidades sociais e emocionais;
- Ampliar a autonomia dos participantes;
- Fortalecer vínculos afetivos e de pertencimento;
- Proporcionar momentos de aprendizado e socialização.
A secretária de Assistência Social destaca que “o SCFV é uma oportunidade para cada participante se sentir acolhido, ouvido e incentivado a construir novos projetos de vida.
O Serviço de Acolhimento Familiar é uma modalidade de proteção social especial que oferece cuidado e proteção a crianças e adolescentes que, por determinação judicial, precisam ser temporariamente afastados de sua família de origem em razão de situações de risco, violação de direitos ou impossibilidade momentânea de cuidado.
No município de Bom Sucesso do Sul -PR, o serviço é desenvolvido por meio de Famílias Acolhedoras, previamente cadastradas, avaliadas e capacitadas pela equipe da Assistência Social. Essas famílias acolhem, por período determinado, crianças e adolescentes que necessitam de um ambiente seguro, afetivo e estruturado, até que seja possível o retorno ao convívio familiar ou o encaminhamento para outra forma de colocação familiar.
Importante destacar que o acolhimento familiar não se configura como adoção, mas sim como uma medida de proteção temporária, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária. Durante todo o período, o município realiza acompanhamento contínuo das famílias acolhedoras e das crianças acolhidas, assegurando apoio psicossocial, orientação e suporte técnico.
O principal objetivo do Serviço de Acolhimento Familiar é assegurar que, em momentos de vulnerabilidade, crianças e adolescentes tenham acesso a cuidados adequados, proteção integral, respeito e afeto, contribuindo para a preservação de vínculos e para a superação das situações que motivaram o acolhimento.
Famílias ou pessoas interessadas em conhecer melhor o serviço, esclarecer dúvidas ou manifestar interesse em participar como Família Acolhedora podem procurar o Departamento de Assistência Social ou o CRAS de Bom Sucesso do Sul, a equipe está à disposição para fornecer todas as informações necessárias.
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF – é um dos principais serviços da Política de Assistência Social e é ofertado de forma gratuita pelo CRAS de Bom Sucesso do Sul, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 1617/2022 e pelas normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O objetivo do PAIF é fortalecer as famílias, prevenindo situações de risco social, promovendo autonomia e garantindo acesso a direitos e a políticas públicas. O serviço acompanha famílias que vivenciam vulnerabilidades, como dificuldades socioeconômicas, acesso limitado a serviços, ausência de documentação, vínculos fragilizados, situações de violação de direitos, entre outras demandas.
Principais ações do PAIF:
- Acolhida e escuta qualificada das famílias que procuram o CRAS;
- Atendimento social individual com orientação e apoio técnico;
- Acompanhamento familiar contínuo, baseado em planos de intervenção elaborados pela equipe técnica;
- Orientações sobre direitos sociais e acesso a serviços públicos, como saúde, educação, habitação e benefícios socioassistenciais;
- Encaminhamentos para programas, serviços e políticas públicas conforme a necessidade de cada família;
- Atividades coletivas, como grupos, oficinas e ações comunitárias, que fortalecem vínculos e promovem convivência social;
- Articulação com a rede socioassistencial e demais setores públicos para garantir atendimento integral.
O PAIF atua de forma preventiva, protetiva e proativa, promovendo melhorias nas condições de vida, prevenindo rupturas de vínculos e apoiando as famílias a desenvolverem estratégias para superar dificuldades.
Quem pode ser atendido pelo PAIF?
Qualquer família do município pode procurar o CRAS para atendimento. O serviço é prioritário para famílias em situação de vulnerabilidade, inscritas ou a serem inscritas no Cadastro Único, beneficiárias de programas sociais ou que estejam vivenciando situações de risco social.
Onde acessar o serviço?
O PAIF é desenvolvido exclusivamente no CRAS, em horário de atendimento regular. Basta que a família procure a unidade para solicitar orientações e atendimento com a equipe técnica.


