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Iniciado Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar a fim de complementar vagas em estado de vacância em regime de extrema urgência, para completar o mandato 2024/2027.

Para maiores informações consulte o Edital abaixo ou entre em contato com Departamento de Assistência Social pelo telefone: (46) 3199-2338 ou pelo e-mail social@bssul.pr.gov.br.

Das Inscrições

As inscrições ficarão abertas do dia 05 de novembro de 2025 à 19 de novembro de 2025, em horário de atendimento ao público das 8h30min às 11h30min, e das 13h30min às 17h na sede do Departamento de Assistência Social, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.

Do Cargo, das Vagas e da Remuneração

Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul, com duração do mandato até 31 de dezembro de 2027, complementando a gestão 2024/2027.

O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.

A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro Suplemente do Conselho Tutelar 05 40h R$ 2.795,26

O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h00 às 17h30min sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas de trabalho em relógio ponto digital ou, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto ou livro ponto, cujo controle deve ser vistado pelo presidente do Conselho Tutelar.

Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 12h00 às 13h30m e das 17h30 de um dia até às 8h00 do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência.

Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária de sobreaviso, que deverá ser distribuída equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar.

Do Calendário

Data Etapa
03/11 Publicação do Edital
05/11 a 19/11 Prazo de inscrições dos candidatos
24/11 Período de análise das inscrições dos candidatos
25/11 Publicação da relação dos candidatos habilitados para a prova
26/11 Prazo de interposição de recursos por parte dos candidatos não habilitados para a prova
27/11 Período de análise dos recursos
27/11 Publicação da relação final dos candidatos habilitados para a prova e local da prova
02/12 Realização da prova
02/12 Publicação do Gabarito
03/12 Publicação do resultado preliminar da prova
03/12 e 04/12 Prazo de interposição de recurso contra o resultado da prova
05/12 Período de análise dos recursos
08/12 Publicação do resultado dos recursos e relação final dos candidatos habilitados
09/12 Sessão plenária para escolha/votação
10/12 Resultado da votação
11/12 Publicação da homologação do Processo de Escolha, contendo a relação dos Conselheiros Tutelares aptos a posse
A definir Ato de Posse