O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna público o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar a fim de complementar vagas em estado de vacância em regime de extrema urgência, para completar o mandato 2024/2027.
Para maiores informações consulte o Edital abaixo ou entre em contato com Departamento de Assistência Social pelo telefone: (46) 3199-2338 ou pelo e-mail social@bssul.pr.gov.br.
Das Inscrições
As inscrições ficarão abertas do dia 05 de novembro de 2025 à 19 de novembro de 2025, em horário de atendimento ao público das 8h30min às 11h30min, e das 13h30min às 17h na sede do Departamento de Assistência Social, e devem ser realizadas pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou outra forma digital.
Do Cargo, das Vagas e da Remuneração
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul, com duração do mandato até 31 de dezembro de 2027, complementando a gestão 2024/2027.
O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar.
A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
| Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
|---|---|---|---|
| Membro Suplemente do Conselho Tutelar | 05 | 40h | R$ 2.795,26 |
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h00 às 17h30min sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas de trabalho em relógio ponto digital ou, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto ou livro ponto, cujo controle deve ser vistado pelo presidente do Conselho Tutelar.
Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 12h00 às 13h30m e das 17h30 de um dia até às 8h00 do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência.
Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária de sobreaviso, que deverá ser distribuída equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar.
Do Calendário
| Data | Etapa |
|---|---|
| 03/11 | Publicação do Edital |
| 05/11 a 19/11 | Prazo de inscrições dos candidatos |
| 24/11 | Período de análise das inscrições dos candidatos |
| 25/11 | Publicação da relação dos candidatos habilitados para a prova |
| 26/11 | Prazo de interposição de recursos por parte dos candidatos não habilitados para a prova |
| 27/11 | Período de análise dos recursos |
| 27/11 | Publicação da relação final dos candidatos habilitados para a prova e local da prova |
| 02/12 | Realização da prova |
| 02/12 | Publicação do Gabarito |
| 03/12 | Publicação do resultado preliminar da prova |
| 03/12 e 04/12 | Prazo de interposição de recurso contra o resultado da prova |
| 05/12 | Período de análise dos recursos |
| 08/12 | Publicação do resultado dos recursos e relação final dos candidatos habilitados |
| 09/12 | Sessão plenária para escolha/votação |
| 10/12 | Resultado da votação |
| 11/12 | Publicação da homologação do Processo de Escolha, contendo a relação dos Conselheiros Tutelares aptos a posse |
| A definir | Ato de Posse |

