Notícias


PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS OU PORTADORAS DE DOENÇAS GRAVES PODEM SE BENEFICIAR DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS NA COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS

Ao contrário do que grande parcela da população acredita, a isenção de determinados tributos, na aquisição de veículos e a isenção do IPVA não abrange apenas a esfera dos portadores de deficiência física.

Portadores de deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, autistas e demais doenças contempladas pela Lei Federal nº 10.690/2003 e INRFB nº 988, de 22.12.2009, podem solicitar o benefício.

Para ter acesso às isenções de IPI, ICMS e IOF, o beneficiário deve dirigir-se à sede da Receita Federal e requerer os formulários que devem ser preenchidos e entregues à entidade para posterior liberação.
O beneficiário poderá encontrar os formulários e o passo a passo para a obtenção dos benefícios, no site abaixo:

https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas

Quanto à isenção do pagamento do IPVA, a mesma deve ser requerida na Secretaria da Fazenda Estadual, através de formulário a ser preenchido e entregue para posterior liberação.
O formulário para requerer a isenção do pagamento do IPVA e demais informações podem ser encontradas no site:

http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=379

Arquivos: