Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é o orgão normativo, deliberativo e controlador das ações da política municipal de atendimento à infância e à adolescência e tem por finalidade assegurar-lhes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à dignidade, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação, ao lazer, à proteção ao trabalho, à cultura, à liberdade, ao respeito da sociedade e à convivência familiar e comunitária, em tudo que seja de sua competência relativamente às crianças e adolescentes do referido Município.

O Conselho é vinculado administrativamente ao Departamento de Assistência Social.

O CMDCA é composto de 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 3 (três) representntes governamentais e 3 (três) representantes não governamentais de entidades ligadas à defesa ou a atendimento de crianças e adolescentes.

Atribuições do CMDCA

Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

  1. formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução;
  2. opinar na formulação das políticas sociais básicas, na captação e na aplicação de recursos e naquelas de caráter supletivo, de interesse da criança e do adolescente;
  3. deliberar sobre a conveniência e a oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do art. 2º da Lei 1.061/2013, bem como sobre a criação de entidades governamentais e ou a formalização de convênios com outros órgãos ou municípios para atendimento regionalizado;
  4. elaborar seu regimento interno;
  5. estabelecer as condições e solicitar as indicações para o preenchimento do cargo de conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato;
  6. coordenar o processo de escolha ao cargo de Conselheiro Tutelar, presidir a escolha, proclamar os escolhidos e suplentes e nomear e dar posse aos membros do Conselho Tutelar;
  7. opinar sobre o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à execução da política formulada;
  8. gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não-governamentais, voltadas para o objetivo desta Lei, tendo como ordenador de despesa o Chefe do Poder Executivo Municipal;
  9. propor modificações nas estruturas dos Departamentos e órgãos da adminstração ligados à prmoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
  10. apresentar proposta sobre o orçamento municipal destinado à assistência social, saúde e educação da criança e do adolescente, bem como ao funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução das políticas formuladas;
  11. apresentar proposta sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, artísticas, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude;
  12. proceder ao registro das entidades não-governamentais de atendimento e à inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais de atendimento, executados no âmbito do município, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei Federal nº 8.069/90, observando que será negado o registro às entidades que não atenderem ás exigências do parágrafo único do referito art. 91;
  13. fixar critérios de utilização de recursos, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas do Fundo, aplicando, necessariamente, percentual para o incentivo ao acolhimento, sob forma de guarda, de criança e adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;
  14. solicitar, a qualquer tempo, as informações necessárias ao acompanhamento e controle das atividades, a cargo do Fundo;
  15. decretar a perda do mandato de membro do Conselho Tutelar, conforme art. 68 a 70 da Lei Nº 1.061/2013, assegurada ampla defesa.

Legislação Municipal

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é instituído por meio da Lei Municipal Nº 099/1995 e alterada pela Lei Municipal Nº 1.061/2013.

Composição do CMDCA

Os membros do CMDCA são nomeados através de Decretos e devem compor o conselho representantes do governo e da sociedade civil em geral.

Conselho Tutelar

O Conseho Tutelar é um órgão público municipal, permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. É composto por cinco membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos.

Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA), garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar, zelando pela política municipal de proteção integral à criança e ao adolescente.

Editais de Convocação – Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul, convoca suplente para assumir o cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul, no prazo de 5 dias úteis a contar da publicação.


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