Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD regulamentada através da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 dispõe sobre ot ratamento de dados pessoais das pessoas naturais (pessoas físicas), inclusive nos meios digitais.

Sendo alguns trechos alterados pela Lei Federal nº 11.835 de 08 de julho de 2019.

O Município informa que está elaborando sua regulamentação e sua Política de Privacidade.

A Lei se aplica ao tratamento (utilização) de dados pessoais realizados por pessoas naturais ou por pessoas jurídicas de direito público, ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Encarregado Geral de Proteção de Dados

Como a regulamentação municipal sobre a LGPD está sendo desenvolvida por enquanto o encarregado geral de Proteção de Dados foi definido como o Gestor do Portal da Transparência.

Gestor do Portal da Transparência: Fabio Zanela

Endereço: Rua Cândido Merlo, 290 Centro, CEP: 85515-000

Expediente: 08h às 12h – 13h30min às 17h30min

E-mail: transparencia@bssul.pr.gov.br

Telefone: 46-3199-2333

Dos dados pessoais

Toda pessoa natural (pessoa física) tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade de intimidade e de privacidade.

Do Controlador

Neste caso é a Prefeitura de Bom Sucesso do Sul

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD

A ANPD é uma autorquia de natureza especial responsável por zelar, implementar e fiscaliar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional – Lei Geral de Proteção de Dados – LGDP pela Lei nº 13.709, de 2018.

Dos Direitos

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

  1. confirmação da existência de tratamento;
  2. acesso aos dados;
  3. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
  5. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  6. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
  7. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
  8. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
  9. revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Gestor do Portal da Transparência: Fabio Zanela

Endereço: Rua Cândido Merlo, 290 Centro, CEP: 85515-000

Expediente: 08h às 12h – 13h30min às 17h30min

E-mail: transparencia@bssul.pr.gov.br

Telefone: 46-3199-2333