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REFIS 2025 – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Sucesso do Sul

O Município de Bom Sucesso do Sul através da Lei Complementar Municipal Nº 45/2025, aprovou o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal do Município de Bom Sucesso do Sul.

O programa tem como objetivo regularizar débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas com o Município, referentes a fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.

Para maiores informações consulte a Lei Complementar Nº 045/2025 abaixo ou entre em contato com a Divisão de Tributação no telefone (46) 3199-2333, ou pelo Whatsapp (46) 9 9917-0037.

Condições para Adesão

  • Estar em dia com as obrigações de 2025 junto ao fisco municipal;
  • Requerimento deve ser formalizado até 10 de outubro de 2025, junto à Divisão de Cadastro e Tributação do Departamento de Finanças do Município;
  • Pagamento via boleto bancárioou PIX (QRCode gerado pelo sistema).

Opções de Pagamento e Descontos

  1. Parcela Única, com vencimento até dia 10 de outubro de 2025, com desconto de 100% dos juros e 100% das multas;
  2. Em até três parcelas, sendo a primeira com vencimento até o dia 10 de outubro de 2025, e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes, com desconto de 75% dos juros e 75% das multas;
  3. De quatro a seis parcelas, sendo a primeira com vencimento até o dia 10 de outubro de 2025 e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes, com desconto de 50% dos juros e 50$ das multas.

Valor mínimo por parcela: 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal).

UFM 2025: R$ 24,83

Conforme a Lei aprovada, serão concedidos benefícios de redução de multas e juros, pagando apenas o valor principal acrescido da correção monetária.

Prazo Final para Adesão: 10 de outubro de 2025.