Ao contrário do que grande parcela da população acredita, a isenção de determinados tributos, na aquisição de veículos e a isenção do IPVA não abrange apenas a esfera dos portadores de deficiência física.
Portadores de deficiência visual, deficiência mental severa ou profunda, autistas e demais doenças contempladas pela Lei Federal nº 10.690/2003 e INRFB nº 988, de 22.12.2009, podem solicitar o benefício.
Para ter acesso às isenções de IPI, ICMS e IOF, o beneficiário deve dirigir-se à sede da Receita Federal e requerer os formulários que devem ser preenchidos e entregues à entidade para posterior liberação.
O beneficiário poderá encontrar os formulários e o passo a passo para a obtenção dos benefícios, no site abaixo:
Quanto à isenção do pagamento do IPVA, a mesma deve ser requerida na Secretaria da Fazenda Estadual, através de formulário a ser preenchido e entregue para posterior liberação.
O formulário para requerer a isenção do pagamento do IPVA e demais informações podem ser encontradas no site:
http://www.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=379