Administração e Planejamento

O Departamento

Atribuições

Art. 4º Compete executar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicações, protocolo, arquivo e zeladoria; coordenação de concursos públicos, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de pessoal, de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis; manutenção do equipamento de uso geral da Administração, bem como sua guarda e conservação; recebimento distribuição, controle e de andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura; conservação interna e externa da Prefeitura, móveis e instalações; elaborar ou promover a elaboração e coordenar a execução do Plano Diretor do Município, acompanhando a realização dos planos programas parciais pelos órgãos competentes da Administração; coordenar a elaboração e execução, conjuntamente com o Departamento de Finanças, dos Orçamentos do Município, especialmente o Orçamento Programa e o Plano Plurianual de Investimentos.

Art. 5º O Departamento de Administração e Planejamento compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Expedição de Documentos
  • II – Divisão de Material e Patrimônio
  • III – Divisão de Serviços Gerais
  • IV – Divisão de Imprensa
  • V – Divisão de Informática
  • VI – Divisão de Recursos Humanos

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005