O Departamento
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AtribuiçõesArt. 6º É o órgão responsável pela promoção e divulgação das potencialidades do Município, a nível regional, estadual e federal, competindo desenvolver atividades como de apoio a iniciativa comercial; atração de investimentos no campo industrial e agroindustrial; estimular a criação de micro, pequenos, médios e grandes empreendimentos comerciais e industriais, apoio e orientação ao consumidor; promover os pontos turísticos do município, divulgando o turismo e buscando recursos para o melhoramento das áreas turísticas junto aos governos federal e estadual. Art. 7º O Departamento de Indústria, Comércio e Turismo compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |
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