O Departamento
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AtribuiçõesArt. 16. É o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico\odontológica a população do Município; encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitem dessa providencia; promover inspeções de saúde e prestar assistência médico\odontológica nos servidores municipais; realizar serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente; promover o saneamento básico no Município, conjuntamente com os Departamentos de Obras e Serviços urbanos e de Obras e Serviços Rodoviários. Art. 17. O Departamento de Saúde compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |