O Departamento
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AtribuiçõesArt. 20. É o órgão encarregado de incrementar, por todos os meios ao alcance da municipalidade, as atividades agrícolas e pastorais no Município, seja através da distribuição de adubos, mudas e sementes selecionadas, seja pela cessão de reprodutores ou da adoção das providencias cabíveis para a pratica de inseminação artificial, com recursos próprios ou em colaboração com outros órgãos públicos ou privados; difusão das modernas técnicas agrícolas e pastorais; auxiliar a criação de programas de incentivo aos produtores rurais; praticar todas as demais atividades relacionadas com o aumento da produção e da produtividade agropecuária; proteção, conjuntamente com os proprietários ou possuidores confrontantes de rios, riachos, córregos e estradas e com matas ciliares; estabelecimento de política de meio ambiente, respeitadas as competências da União e do Estado, objetivando mantê-lo saudável e ecologicamente equilibrado; proteção a fauna e à flora, proibindo a extinção de espécies ou a submissão de animais a crueldade. Art. 21. O Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |
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