Assistência Social

O Departamento

Atribuições

Art. 12. É o órgão encarregado de promover os serviços de assistência social à população de baixa renda do município, fiscalizar a aplicação de auxílios e subvenções consignadas no Orçamento Municipal para entidades de assistência social, bem como orientação sobre a aplicação dos recursos oriundos do governo federal e estadual, provenientes de programa na área social, dotando o departamento de toda infraestrutura necessária para o perfeito funcionamento.

Art. 13. Departamento de Assistência Social compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Assistência Social
  • II – Divisão de Assessoramento à Programas Sociais

Fonte: Leis Municipais Nº 347/2005, Nº 1.604/2022 e Nº 1.608/2022