O Departamento
|
AtribuiçõesArt. 18. É o órgão responsável pelas atividades relativas à educação, cultura e esporte do Município; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; à execução do Plano Municipal de Ensino; à manutenção da biblioteca pública municipal; à elaboração e execução de programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semiprofissional; difusão cultural em geral. Art. 19. O Departamento de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |
![]() |
Política Pública Municipal e Planejamento de Atendimento e Expansão da Educação Infantil
Este Decreto dispõe sobre a aprovação de uma política pública para a educação infantil neste Município, bem como a aprovação do planejamento, da forma de expansão, dos direitos de da forma de atendimento das crianças na faixa etária de zero a cinco anos de idade.