Educação, Cultura e Esportes

O Departamento

Atribuições

Art. 18. É o órgão responsável pelas atividades relativas à educação, cultura e esporte do Município; à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino; à execução do Plano Municipal de Ensino; à manutenção da biblioteca pública municipal; à elaboração e execução de programas desportivos e recreativos para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de caráter profissional e semiprofissional; difusão cultural em geral.

Art. 19. O Departamento de Educação, Cultura e Esportes compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Ensino
  • II – Divisão de Cultura
  • III – Divisão de Esporte
  • IV – Divisão de Educação Física

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005