O Departamento
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AtribuiçõesArt. 14. Órgão encarregado de exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e manutenção dos dinheiros e outros valores do Município; da elaboração e execução, conjuntamente com o Departamento de Administração e Planejamento dos Orçamentos do Município, especialmente o Orçamento Programa e o Plano Plurianual de Investimentos; do controle e escrituração contábil da Prefeitura; e do assessoramento em geral em assuntos fazendários. Art. 15. O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |
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