Finanças

O Departamento

Atribuições

Art. 14. Órgão encarregado de exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e manutenção dos dinheiros e outros valores do Município; da elaboração e execução, conjuntamente com o Departamento de Administração e Planejamento dos Orçamentos do Município, especialmente o Orçamento Programa e o Plano Plurianual de Investimentos; do controle e escrituração contábil da Prefeitura; e do assessoramento em geral em assuntos fazendários.

Art. 15. O Departamento de Finanças compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Contabilidade;
  • II – Divisão de Tesouraria;
  • III – Divisão de Cadastro e Tributação
  • IV – Divisão de Fiscalização Externa de Tributos
  • V – Divisão de Compras
  • VI – Divisão de Licitações e Contratos
  • VII – Divisão de Assessoramento à Contabilidade
  • VIII – Divisão de Controle de Contratos e Convênios

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005