O Gabinete
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AtribuiçõesArt. 2º Compete assistir ao Prefeito Municipal nas funções político-administrativas, cabendo-lhes especialmente o assessoramento para os contatos com os demais órgãos da Prefeitura Municipal, quando estes não possam ser feitos de forma direta; a coordenação da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe; atender e encaminhar os interessados em consultas ou reivindicações; registrar e controlar as audiência públicas do Prefeito; manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse da Prefeitura e assessorá-lo em suas relações públicas; controlar o uso de veículos que atendem o Gabinete do Prefeito; desempenhar as demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo. Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |
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