O Departamento
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AtribuiçõesArt. 8º É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; pavimentação de ruas e aberturas de novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; execução do Plano Rodoviário Municipal; fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; zelar pelo funcionamento do maquinário e equipamentos rodoviários da Prefeitura. Art. 9º O Departamento de Obras e Serviços Rodoviários compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |