Obras e Serviços Rodoviários

O Departamento

Atribuições

Art. 8º É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; pavimentação de ruas e aberturas de novas artérias e logradouros públicos; construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema viário do Município, bem como obras complementares; execução do Plano Rodoviário Municipal; fiscalização de contratos relacionados com os serviços de sua competência; zelar pelo funcionamento do maquinário e equipamentos rodoviários da Prefeitura.

Art. 9º O Departamento de Obras e Serviços Rodoviários compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Obras
  • II – Divisão de Serviços Rodoviários

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005