O Departamento
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AtribuiçõesArt. 10. É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à manutenção das ruas, praças e jardins; arborização de logradouros públicos; manutenção da limpeza pública; administração dos cemitérios públicos; fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; emissão de parecer quando da autorização para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados; execução dos serviços de iluminação pública; elaboração e fiscalização de projetos de engenharia civil que sejam necessários ao atendimento dos interesses municipais. Art. 11. O Departamento de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005 |
Análise de Projetos, Plano Diretor Mapas e DocumentosClique na Imagem abaixo para acessar todas as informações sobre o Plano Dietor, Lei do Uso e Ocupação do Solo, Código de Obras e modelos e requerimentos. |