Obras e Serviços Urbanos

O Departamento

Atribuições

Art. 10. É o órgão encarregado de executar as atividades concernentes à manutenção das ruas, praças e jardins; arborização de logradouros públicos; manutenção da limpeza pública; administração dos cemitérios públicos; fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos; emissão de parecer quando da autorização para funcionamento de estabelecimentos públicos e privados; execução dos serviços de iluminação pública; elaboração e fiscalização de projetos de engenharia civil que sejam necessários ao atendimento dos interesses municipais.

Art. 11. O Departamento de Obras e Serviços Urbanos compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Engenharia
  • II – Divisão de Obras Urbanas
  • III – Divisão de Serviços Urbanos
  • IV – Divisão de Logradouros Públicos
  • V – Divisão de Utilidade Pública

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005