Saúde

O Departamento

Atribuições

Art. 16. É o órgão encarregado de promover os serviços de assistência médico\odontológica a população do Município; encaminhar a postos de saúde, hospitais e outros serviços assistenciais as pessoas que necessitem dessa providencia; promover inspeções de saúde e prestar assistência médico\odontológica nos servidores municipais; realizar serviços de fiscalização sanitária, de conformidade com a legislação vigente; promover o saneamento básico no Município, conjuntamente com os Departamentos de Obras e Serviços urbanos e de Obras e Serviços Rodoviários.

Art. 17. O Departamento de Saúde compõe-se das seguintes divisões, imediatamente subordinadas ao respectivo titular:

  • I – Divisão de Saúde
  • II – Divisão de Vigilância Sanitária
  • III – Divisão de Vigilância Epidemiológica
  • IV – Divisão de Assessoramento a Programas de Saúde

Fonte: Lei Municipal Nº 347/2005

Arquivos:

  • saude (123 kB)12/12/2019