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INFORMAÇÕES SÃO REPASSADAS PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SOBRE A NOTA FISCAL DE PRODUTOR ELETRÔNICA – NFP-e

{gallery}noticias/7988/imagem.jpg{/gallery}A Receita Estadual do Paraná informa que a partir de 01/01/2018 todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica – NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4).

A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha.
O cadastro de acesso ao portal Receita/PR, para emissão da NFP-e, é feito na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br).
Os produtores rurais, obrigatoriamente, precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita/PR para emissão da NFP-e.

ATENÇÃO: não deixe para última hora o cadastro no Receita/PR para não correr o risco de ter problemas na emissão da NFP-e, pois, as informações do cadastro de usuário precisam ser enviadas para a Receita Estadual homologar.
Para maiores informações entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC. Segunda a sexta das 7 h às 19h, no telefone: 0800 41 1528