Previsto na Constituição Federal, o Plano Plurianual (PPA) deve ser elaborado a cada quatro anos por todas as entidades da federação, Governo Federal, Estados e Municípios. Trata-se de um plano que contém as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública.
A finalidade principal do Plano Plurianual (PPA) é impedir a descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para o Município, Estado ou País.
Elaborado pelo Poder Executivo o PPA deve ser aprovado pelo Legislativo por uma lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação e que tem vigência a partir do segundo ano de um mandato até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
Nesta página encontram-se as Leis do Plano Plurianual Anteriores e Vigente (2022 a 2025).
Os anexos e publicações estão no mesmo arquivo da Lei.
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