O Conselho Municipal de Saúde (CMS) atua e delibera na formulação e controle da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nas estratégias e na promoção do processo de controle social, no âmbito dos setores público e privado.
Atribuições do CMS
Entre suas atribuições estão deliberar sobre estratégias e atuar no controle da execução da Política Municipal de Saúde; deliberar, analisar, controlar e apreciar, no nível municipal, o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e aprovar, controlar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Saúde.
São, ainda, funções do CMS, estimular a participação e o controle popular através da sociedade civil organizada, nas instâncias colegiadas gestoras das ações de saúde em nível distrital regional e de unidades; e possibilitar a informação das questões de saúde e o amplo conhecimento do Sistema Único de Saúde à população e às instituições públicas e entidades privadas.
Legislação Municipal
O Conselho Municipal de Saúde (CMS) foi instituído por meio da Lei Municipal Nº 007/1993 e alterada pela Lei Municipal Nº 181/1999 e Lei Municipal Nº 788/2010.
Composição do CMS
O CMS é composto por representantes da sociedade civil, trabalhadores da saúde, instituições governamentais, prestadores de serviços e fornecedores ou produtores de materiais de saúde. Os representantes do Conselho Municipal de Saúde têm mandato de dois anos nomeados por Decreto Municipal com direito a recondução para mais dois anos.
Atas de Reuniões do CMS
As reuniões do conselho são realizadas conforme programação do colegiado e ao final da reunião todos os membros presentes assinam as atas as quais estão públicadas abaixo.
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