Conselho Municipal de Segurança Alimentar

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), tem caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

Cabe ao COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Administração Municipal na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

Atribuições do COMSEA

Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA propor e pronunciar-se sobre:

  1. as diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas no Municipio;
  2. os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem inclupidos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento municipal;
  3. as formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades;
  4. a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricinal;
  5. a organização das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional.

Compete também ao COMSEA estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Paraná e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA.

Legislação Municipal

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) foi instituido por meio da Lei Municipal Nº 1.070/2013 e alterada pela Lei Municipal 1.367/2018.

Composição do COMSEA

O COMSEA é composto por representantes da sociedade civil organizada e representantes do Governo Municipal. Os representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional têm mandato de dois anos noemados por Decreto Municipal com direito a reconduções consecutivas.

Atas de Fóruns e Conferências

Quanto as atas existem do I e II Fórum de Segurança Alimentar e Nutricional e do I a III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional


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