O presente contrato tem por objeto a: SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO INDUSTRIAL, PARA RECEBER EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, PELO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS, A TÍTULO ONEROSO, O BARRACÃO INDUSTRIAL do Lote nº 02, da Quadra nº 49, com área de 4.360,66 m2, sobre o qual existe um barracão industrial com área de 880,00 m², de propriedade do Município de Bom Sucesso do Sul, constante da matrícula nº 45.343, do 1º Ofício de registro de imóveis da Comarca de Pato Branco, localizado no Parque Industrial José Giacomini, avaliado em R$ 1.069.854,87 (um milhão, sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme Laudo de Vistoria e de avaliação. Construído por pilares pré moldados, vão livre de 5,0 metros, estrutura da cobertura é metálica, tesouras e terças enrijecidas, contra-ventamento em ferro mecânico, cobertura em telha aço zincado, TP 40, espessura 0,43mm, fechamento dos oitão com mesmo material da cobertura, as paredes de fechamento em alvenaria chapiscada, rebocada e pintada, sem a execução de forro e execução de piso com espessura de 12 cm, incluindo malha # 20x20cm, de ferro 5,0mm, as janelas e portas metálicas que atendam a exigência e liberação do corpo de bombeiros, ou seja, aprovação de projeto, execução de banheiros masculino, feminino e outro adaptado para PCD (esse pode ser masculino e feminino o mesmo). AVALIADO PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO. A CONCESSÃO É AUTORIZADA PELA LEI Nº 1.766/2026.

