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Iniciado Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul, torna público o presente Edital de Convocação para Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar a fim de complementar vagas em estado de vacância em regime de extrema urgência, para completar o mandato 2024/2027.

Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Própria do Processo de Escolha designada pela Resolução CMDCA Nº 003/2026 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul.

Maiores informações consulte o Edital e sua Retificação abaixo.

Do Cargo, Das Vagas e da Remuneração

Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul, com duração do mandato até 31 de dezembro de 2027, complementando a gestão 2024/2027.

O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.

O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores notas, em conformidade com o disposto no Edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo Vagas Carga Horária Vencimentos
Membro Suplente do Conselho Tutelar 05 40 h R$ 2.985,06

O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 17h30min, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas de trabalho em relógio ponto digital ou, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto ou livro ponto, cujo controle deve ser vistado pelo presidente do Conselho Tutelar.

Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 12h às 13h30min e das 17h30min de um dia até as 08h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência.

Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária de sobreaviso, que deverá ser distribuída equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

Do Calendário

Data Etapa
18/08 Publicação do Edital
19/08 a 02/09 Prazo de inscrição dos candidatos
03/09 Período de análise das inscrições dos candidatos
04/09 Publicação da relação dos candidatos habilitados para a prova
09/09 Prazo de interposição de recursos por parte dos candidatos não habilitados para a prova
10/09 Período de análise dos recursos
11/09 Publicação da relação final dos candidatos habilitados para prova e local da prova
16/09 Realização da prova de conhecimentos
17/09 Publicação do Gabarito
21/09 Publicação do resultado preliminar da prova
22/09 a 25/09 Prazo de interposição de recurso contra o resultado da prova
28/09 Período de análise dos recursos
29/09 Publicação do resultado dos recursos e relação final dos candidatos habilitados
30/09 Publicação da homologação da relação dos Conselheiros Tutelares aptos a posse
A definir Ato de posse