O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul, torna público o presente Edital de Convocação para Processo de Escolha Suplementar Indireto para o Conselho Tutelar a fim de complementar vagas em estado de vacância em regime de extrema urgência, para completar o mandato 2024/2027.
Os casos omissos neste edital serão dirimidos pela Comissão Própria do Processo de Escolha designada pela Resolução CMDCA Nº 003/2026 e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Bom Sucesso do Sul.
Maiores informações consulte o Edital e sua Retificação abaixo.
Do Cargo, Das Vagas e da Remuneração
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro suplente do Conselho Tutelar do Município de Bom Sucesso do Sul, com duração do mandato até 31 de dezembro de 2027, complementando a gestão 2024/2027.
O membro suplente do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores notas, em conformidade com o disposto no Edital, assumirão o cargo de membro suplente do Conselho Tutelar. A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
| Cargo | Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
|---|---|---|---|
| Membro Suplente do Conselho Tutelar | 05 | 40 h | R$ 2.985,06 |
O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 17h30min, sendo que todos os membros deverão registrar suas entradas e saídas de trabalho em relógio ponto digital ou, na falta deste, de maneira manual em cartão ponto ou livro ponto, cujo controle deve ser vistado pelo presidente do Conselho Tutelar.
Haverá escala de sobreaviso no horário de almoço e noturno, a ser estabelecida pelo Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado, compreendida das 12h às 13h30min e das 17h30min de um dia até as 08h do dia seguinte, de segunda a sexta-feira, devendo o Conselheiro Tutelar ser acionado através do telefone de emergência.
Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetidos à mesma carga horária de sobreaviso, que deverá ser distribuída equitativamente entre seus membros, sendo vedado qualquer tratamento desigual.
Do Calendário
| Data | Etapa |
|---|---|
| 18/08 | Publicação do Edital |
| 19/08 a 02/09 | Prazo de inscrição dos candidatos |
| 03/09 | Período de análise das inscrições dos candidatos |
| 04/09 | Publicação da relação dos candidatos habilitados para a prova |
| 09/09 | Prazo de interposição de recursos por parte dos candidatos não habilitados para a prova |
| 10/09 | Período de análise dos recursos |
| 11/09 | Publicação da relação final dos candidatos habilitados para prova e local da prova |
| 16/09 | Realização da prova de conhecimentos |
| 17/09 | Publicação do Gabarito |
| 21/09 | Publicação do resultado preliminar da prova |
| 22/09 a 25/09 | Prazo de interposição de recurso contra o resultado da prova |
| 28/09 | Período de análise dos recursos |
| 29/09 | Publicação do resultado dos recursos e relação final dos candidatos habilitados |
| 30/09 | Publicação da homologação da relação dos Conselheiros Tutelares aptos a posse |
| A definir | Ato de posse |


