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Bom Sucesso do Sul é destaque no ranking de Transparência do Tribunal de Contas do Paraná

O Índice de Transparência da Administração Pública, ou ITP-TCE/PR, é um parâmetro instituído pelo Tribunal de Contas do Paraná para medir em parceria com a sociedade o grau de transparência dos portais eletrônicos das 399 prefeituras do Paraná.

Além da transparência, o ITP-TCE/PR avalia pontos considerando a perspectiva do usuário comum, e não apenas do usuário conhecedor da máquina pública. Pressupõe-se que o cidadão tenha interesse por informações que afetem o seu cotidiano, tais como o número de vagas e a fila de espera nas creches, a disponibilidade de medicamentos nos postos de saúde, as deliberações dos conselhos etc.

O objetivo principal da compilação do índice é que a administração pública, no Estado do Paraná, possa ser considerada referência nacional em matéria de transparência. Objetiva-se, também, que os portais sejam cada vez mais úteis para o cidadão e, consequentemente, mais acessados.

No ranking do Estado do Paraná, o destaque é Bom Sucesso do Sul que alcançou o 6º lugar na classificação geral do Índice de Transparência, atrás apenas de Candói, 1º colocado, Cascavel, Maringá, Londrina e Andirá.

Entre os 42 Municípios do Sudoeste, Bom Sucesso do Sul ficou em primeiro lugar na classificação das Administrações com maior transparência na gestão pública, conforme dados divulgados pelo Tribunal de Contas do Estado:

Ranking do Índice de Transparência da Administração Pública

ClassificaçãoMunicípioNota ITP
TCE-PR
No EstadoNo Sudoeste
Bom Sucesso do Sul81,46%
12ºItapejara do Oeste80,21%
13ºSanto Antônio do Sudoeste79,91%
14ºMariópolis79,66%
20ºCoronel Vivida79,07%
28ºVerê77,76%
41ºBela Vista da Caroba76,51%
53ºNova Esperança do Sudoeste75,45%
65ºRealeza74,22%
67º10ºEnéas Marques74,19%
68º11ºPranchita74,14%
84º12ºManfrinópolis72,77%
87º13ºPato Branco72,35%
91º14ºBoa Esperança do Iguaçu71,82%
103º15ºPérola d’Oeste70,88%
108º16ºCapanema70,53%
110º17ºFrancisco Beltrão70,51%
117º18ºSanta izabel do Oeste69,97%
134º19ºMangueirinha68,91%
143º20ºCoronel Domingos Soares68,55%
150º21ºPinhal de São Bento68,04%
165º22ºPlanalto66,87%
170º23ºNova Prata do Iguaçu66,60%
174º24ºRenascença66,34%
184º25ºPalmas65,73%
192º26ºClevelândia65,46%
209º27ºSão Jorge d’Oeste64,77%
236º28ºSão João63,24%
237º29ºSaudade do Iguaçu63,22%
239º30ºSalto do Lontra63,11%
256º31ºMarmeleiro62,04%
263º32ºCruzeiro do Iguaçu61,54%
265º33ºFlor da Serra do Sul61,47%
277º34ºSalgado Filho60,03%
284º35ºBom Jesus do Sul59,57%
291º36ºSulina58,67%
297º37ºChopinzinho58,37%
303º38ºBarracão57,40%
304º39ºDois Vizinhos57,34%
314º40ºHonório Serpa56,09%
316º41ºAmpére55,86%
359º42ºVitorino50,87%

A obrigação de divulgar as receitas e despesas dos Municípios está prevista na Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como a Lei da Transparência.

Os dirigentes das 3 esferas de Governo devem efetuar os registros necessários à verificação periódica do cumprimento das normas de transparência mediante declarações na página do Tribunal na internet, contendo o endereço eletrônico para o acesso das informações.

Notícia extraída do site TCE-PR, em 26 de maio de 2020.

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