Em atendimento ao Item 16 – Divulga informações sobre Renúncias de Receitas, do Índice de Transparência da Adminstração Pública (ITP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE\\PR) vem por meio deste para informar que até o presente momento não existe nenhuma legislação municipal que tenha por objetivo o incentivo fiscal, isenção, imunidade ou qualquer renúncia fiscal seja para pessoas físicas ou júridicas do Município.
Bom Sucesso do Sul, 20 de junho de 2024
Magali de Lourdes de Vargas Bramatti
Chefe de Divisão de Tesouraria
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