Conselho Municipal de Assistência Social

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), constitui-se em órgão permanente e deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Adminstração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.

O CMAS, é composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, sendo:

  1. 05 (cinco) representantes da sociedade civil, dentre os segmentos dos usuários, das entidades prestadoras de serviço e dos trabalhadores do setor;
  2. 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, escolhidos pelo Prefeito Municipal dentre os setores que desenvolvam ações ligadas à políticas sociais e econômicas, tais como assistência social, saúde, educação, trabalho, dentre outros.

Atribuições do CMAS

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS:

  1. deliberar acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;
  2. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como os programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;
  3. normatizar as ações e a regularização de prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, de acordo com as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
  4. estabelcer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e definir critérios de repasse de recursos destinados às entidades não-governamentais;
  5. elaborar e aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Asssitência Social;
  6. apreciar e aprovar proposta orçamentária de assistência social para compor orçamento municipal;
  7. inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
  8. zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
  9. convocar a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
  10. fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
  11. propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social;
  12. divulgar em Diário Oficial e periódicos de circulação todas as suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal aprovadas;
  13. acompanhar e fiscalizar a equipe multiprofissional da assistência social;
  14. propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social e demais órgãos governamentais e não-governamentais, programas, serviços e financiamento de projetos;
  15. acompanhar as condições de acesso da população usuária de assistência social indicando as medidas pertinentes à correção de exclusão constatada;
  16. propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem à promoção, proteção, e defesa dos direitos dos usuários de assistência social;
  17. dar posse aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social a partir da instalação da primeira composição;
  18. convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento da conferência em regimento próprio.

Legislação Municipal

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é instituído por meio da Lei Municipal Nº 109/1995 e alterada pela Lei Municipal Nº 981/2012.

Composição do CMAS

Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), são nomeados através de Decretos e devem compor o conselho representantes do governo e da sociedade civil em geral.

Plano Municipal de Assistência Social


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