O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), constitui-se em órgão permanente e deliberação colegiada, vinculado à estrutura do órgão da Adminstração Pública Municipal responsável pela coordenação da Política Municipal de Assistência Social.
O CMAS, é composto por 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes, sendo:
- 05 (cinco) representantes da sociedade civil, dentre os segmentos dos usuários, das entidades prestadoras de serviço e dos trabalhadores do setor;
- 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Municipal, escolhidos pelo Prefeito Municipal dentre os setores que desenvolvam ações ligadas à políticas sociais e econômicas, tais como assistência social, saúde, educação, trabalho, dentre outros.
Atribuições do CMAS
Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS:
- deliberar acerca da Política Municipal de Assistência Social em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Assistência Social;
- aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, bem como os programas e projetos governamentais e não-governamentais de acordo com as prioridades estabelecidas pela Conferência Municipal de Assistência Social;
- normatizar as ações e a regularização de prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, de acordo com as diretrizes propostas pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
- estabelcer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e definir critérios de repasse de recursos destinados às entidades não-governamentais;
- elaborar e aprovar o plano de aplicação do Fundo Municipal de Asssitência Social;
- apreciar e aprovar proposta orçamentária de assistência social para compor orçamento municipal;
- inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;
- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
- convocar a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, e aprovar diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;
- fiscalizar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
- propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações relevantes e a qualidade dos serviços de assistência social;
- divulgar em Diário Oficial e periódicos de circulação todas as suas resoluções, bem como as contas do Fundo Municipal aprovadas;
- acompanhar e fiscalizar a equipe multiprofissional da assistência social;
- propor aos Conselhos Estadual e Nacional de Assistência Social e demais órgãos governamentais e não-governamentais, programas, serviços e financiamento de projetos;
- acompanhar as condições de acesso da população usuária de assistência social indicando as medidas pertinentes à correção de exclusão constatada;
- propor modificações nas estruturas do sistema municipal que visem à promoção, proteção, e defesa dos direitos dos usuários de assistência social;
- dar posse aos membros do Conselho Municipal de Assistência Social a partir da instalação da primeira composição;
- convocar, organizar e estabelecer as normas de funcionamento da conferência em regimento próprio.
Legislação Municipal
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é instituído por meio da Lei Municipal Nº 109/1995 e alterada pela Lei Municipal Nº 981/2012.
Composição do CMAS
Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), são nomeados através de Decretos e devem compor o conselho representantes do governo e da sociedade civil em geral.
Plano Municipal de Assistência Social
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